sexta-feira, 18 de agosto de 2017

ACT PEDE QUE STF PROÍBA OS ADITIVOS EM CIGARROS

O Supremo Tribunal Federal poderá realizar um julgamento histórico, no próximo dia 17, se validar à proibição dos aditivos de sabores e aromas nos cigarros, alinhando-se às Supremas Cortes da Austrália, Reino Unido, França, Colômbia, Peru, Panamá, Uruguai e Argentina, que decidiram a favor de medidas de controle do tabagismo.
A ACT Promoção da Saúde espera que, além de reconhecer a validade da proibição de aditivos nos cigarros e demais produtos de tabaco, o STF também reconheça a capacidade e competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regular produtos de tabaco.
De forma pioneira, os aditivos em cigarros foram proibidos em 2012 no Brasil, por meio de norma da ANVISA (RDC 14/2102), após mais de dois anos de debates intensos, audiências públicas, ampla participação da sociedade civil, inclusive da indústria do tabaco, e estudos da área técnica daquela agência. Entretanto, a norma não chegou a entrar em vigor, em 2013, por uma liminar concedida pelo STF em ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Desde então, aguarda-se o julgamento dessa ação.
Um novo relatório da Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health (JHSPH), publicado em junho, revela que cigarros com sabor estão sendo vendidos a poucos metros de escolas, contribuindo para um aumento na venda de tabaco com sabor na região da América Latina.
Os dados revelam que marcas de tabaco com sabor estão sendo vendidas em 85% dos varejistas de tabaco a menos de 250 metros de escolas pesquisadas na Argentina, Brasil, Bolívia, Chile e Peru. Mais de 74% dos cigarros com sabor observados tinham sabor de menta e mentol – um aditivo que torna os cigarros ainda mais viciantes. Outros sabores incluíram cereja, daiquiri, mojito, frutas, álcool e especiarias.
No Rio de Janeiro, foram observadas 86 áreas escolares e identificados 205 pontos de venda que vendiam cigarros, dentro de um raio de 175 metros das escolas. Cigarros mentolados e de outros sabores foram identificados em 80% dos locais pesquisados. Nestes locais, os produtos estavam exibidos em 99,4% das vezes e em 52,4% foi observado também publicidade de cigarros mentolados e outros sabores. Em 45,7% dos locais a propaganda e o produto exibido podiam ser vistos de fora do estabelecimento.
“É a terceira vez que o julgamento da questão foi adiado, desde 2013. Esperamos que agora, em 17 de agosto, o Supremo realmente defenda nossa Constituição no que diz respeito aos direitos fundamentais, e saúde é um deles. A questão dos aditivos é ainda mais crítica quando se sabe que 90% dos fumantes começam a fumar até os 19 anos, e 55% dos jovens preferem preferir cigarros saborizados, explica Paula Johns, diretora-executiva da ACT Promoção da Saúde.
A ACT lançou, em junho, a campanha online #SaborQueMata, junto com outros países da América Latina. A campanha apresenta um hotsite e uma petição online, para que os ministros do STF julguem e proíbam os aditivos, e que já conta com mais de 46 mil assinaturas da população brasileira. A campanha inclui, ainda, o último depoimento da médica Verónica Hughes, que faleceu de câncer de pulmão em decorrência do tabagismo logo depois. No vídeo, ela conta que se tornou dependente de cigarros na adolescência, fumando cigarros mentolados para conquistar o primeiro namorado. A campanha está disponível em www.saborquemata.org/brasil


A QUESTÃO DOS ADITIVOS

Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vem recebendo cada vez mais pedidos de registro de marcas de cigarros com sabores e, entre os anos de 2012 e 2016, os registros desses produtos tiveram um aumento de 1.900%.
Entre 2007 e 2010, o número de marcas com sabor praticamente dobrou, representando 22% dos cigarros à venda em 2010, enquanto que em 2007 esse número era 10%. Em 2010 foram registradas 45 marcas de cigarros com sabor, e 60 em 2011. Nos anos de 2012 e 2013, período em que a ANVISA abriu consulta pública para proibir o uso de aditivos em produtos de tabaco e aprovou a norma correspondente, houve expressiva redução de registro de cigarros com sabor: 4 e 5, respectivamente.

Assim, como a partir de 2013 a ação no STF ficou paralisada, a indústria do tabaco pôde dar continuidade à sua estratégia de negócio para expandir o comércio de cigarros com sabores característicos, conforme evidenciam os dados de 2014, quando 67 marcas com flavorizantes foram registradas na ANVISA, 87 marcas em 2015, e 80, em 2016.

A PROIBIÇÃO DOS ADITIVOS NO MUNDO
Outros países também regulam o uso de aditivos em produtos de tabaco, como:
O Canadá, desde 2010, por meio de lei federal, denominada “Tobacco Act” , proíbe o uso de aditivos de sabor em alguns produtos de tabaco, com exceção do mentol. Sete províncias possuem lei próprias para proibir o mentol. Em 2016, o governo federal do Canadá abriu para consulta pública proposta para proibir o uso de mentol em produtos de tabaco , processo que ainda não foi encerrado.
A União Europeia, em 2014, aprovou uma Diretiva para Produtos Derivados do Tabaco, para que os países membro adotem as seguintes medidas.
Proibição de sabores (exceto menta), inclusive cápsulas de sabores, nos cigarros industrializados e nos enrolados à mão a partir de 20 de maio de 2016.
Proibição de cigarros mentolados a partir de 20 de maio de 2020.
Turquia: Em 2015, a “Tobacco and Alcohol Market Regulation Agency” (agência que regula o mercado de tabaco e álcool), emitiu decisão de implementar a proibição do uso do mentol como aditivo em cigarros industrializados e cigarros enrolados à mão. Essa proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019 para fabricação, e em 20 de maio de 2020, para comercialização. Com relação à baunilha, a Turquia não proibiu, porém restringiu ao uso de quantidades pequenas.
Moldávia: Lei de julho de 2015, proíbe aditivos com sabores característicos, e outros aditivos como vitaminas e cafeína, que facilitem a absorção da nicotina, etc. O uso de mentol ficará proibido a partir de 20 de maio de 2020.
Etiópia: Norma de 2015, da “Ethiopian Food, Medicine and Healthcare Administration and Control Authority” (agência responsável pelo controle e administração de alimentos, medicina e bem estar, que tem competência para regular produtos de tabaco), proibiu aditivos de sabor em produtos de tabaco, e todo aditivo que crie a impressão de que o produto é seguro ou menos danoso à saúde, como vitaminas, frutas, legumes e verduras, etc.
Mais informações
Anna Monteiro, Diretora de Comunicação